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SEXTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2018 | 08:27
 
Rota 2030 e o impacto na indústria
 
Foi publicada no mês de julho a Medida Provisória 843 (MP 843/18), com o objetivo de dar andamento à iniciativa conhecida como ‘Rota 2030’. Criado pelo MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços), em conjunto com a iniciativa privada, o novo regime visa apoiar a indústria automotiva brasileira para que esteja apta a competir em nível de igualdade com as grandes indústrias globais.

Os incentivos trazidos pela Medida Provisória (MP) estão voltados unicamente às empresas do setor automotivo, com o intuito de potencializar os investimentos no País em projetos de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) nesse setor. A iniciativa é entendida como uma continuação do Inovar-Auto, programa governamental que existiu até 2017 para potencializar tanto a P&D quanto a produção nacional no Brasil do setor automotivo. No entanto, o destaque positivo do Rota 2030 é a clara tentativa de ampliar o incentivo a todas as empresas da cadeia automotiva, diferente do Inovar-Auto, que fomentava o incentivo direto unicamente para as montadoras de veículos.

É importante ressaltar que, ainda que exista um benefício no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), este será menos representativo que no Inovar-Auto. Em contrapartida, o Rota 2030 criou um incentivo mais interessante associado aos impostos diretos, impactando no IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das empresas do setor. Esse incentivo pode gerar incremento em 50% caso haja dispêndios com P&D considerados estratégicos pelo programa.

O incentivo do Rota 2030 começará a ser aplicado a partir de janeiro de 2019. Vale salientar que, para aderir ao programa, os investimentos deverão ser classificados como despesas operacionais e aplicados em P&D. Ainda existe alguma incerteza em relação à obrigação de investimento em instituições de ciência e tecnologia e é preciso aguardar as regulamentações adicionais que definirão essa e outras questões, como a maneira de acompanhamento e formato de prestação de contas.

Apesar de tratar-se de incentivo ligado diretamente ao investimento em P&D, há total sinergia com a Lei do Bem, que também traz redução de base do IRPJ e da CSLL para as organizações que investem em P&D, abrangendo qualquer setor de atividade. É imperativo lembrar que se trata de uma MP e, apesar de ter efeito imediato de lei, ainda pode sofrer alterações em comissão mista até chegar à votação na Câmera e no Senado. De toda forma, fica cada vez mais evidente a importância das companhias entenderem as premissas dos programas de incentivos fiscais e das leis de fomento à P&D, para que seus projetos tornem-se sustentáveis e a inovação seja propulsora da competitividade em todos os segmentos.

fonte: Diário do Grande ABC, escrita por Feliciano Aldazabal
 
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