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LUNES, SEPTIEMBRE, 10, 2012 | 8:53 | |
Infraestrutura terá estímulo do BNDES | |
Com mudanças na regulamentação a serem introduzidas pela lei de conversão da Medida Provisória (MP) 563, as debêntures de infraestrutura terão também impulso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O banco anunciou ontem um conjunto de medidas para fomentar a emissão desses títulos.
Como adiantou a Agência Estado na semana passada, as emissões de debêntures de infraestrutura de sociedades de propósito específico (SPEs), com projeto financiado pelo BNDES, poderão ter garantias compartilhadas com o empréstimo contratado. Além disso, as operações com as debêntures de infraestrutura poderão ter uma cláusula de vencimento antecipado cruzado ("cross default") com o financiamento do BNDES. Se a empresa emissora do título (no caso, a SPE responsável pelo projeto de infraestrutura) ficar inadimplente com os papéis, o BNDES encerrará o contrato de financiamento antecipadamente.
As debêntures de infraestrutura são um tipo especial de título de dívida corporativa, criado pela Lei 12.431, no ano passado. Esses papéis têm isenção de IR e de IOF para os investidores estrangeiros e de IR para o investidor doméstico pessoa física.
As medidas do BNDES reduzem o risco para o investidor. "Os credores ficarão na mesma posição, tanto o BNDES quanto o investidor na debênture", afirmou o diretor sênior de Avaliação de Empresas da agência de risco Fitch, Ricardo Carvalho, referindo-se ao vencimento antecipado cruzado.
O superintendente da Área Financeira do BNDES, Selmo Aronovich, explicou que os incentivos deverão ser solicitados pelas empresas em busca de financiamento. As opções serão avaliadas caso a caso pelos técnicos do banco.
O BNDES poderá atuar como comprador das debêntures lançadas nessas condições. O nível de participação máxima do BNDES nas ofertas públicas desses títulos passará de 5% a 20% para de 15% a 30%. Mas a compra dos títulos é uma ação independente e pode não ocorrer.
Para fazer as debêntures de infraestrutura decolarem, o governo também pretende flexibilizar as regras. Entre outras mudanças, os recursos captados passarão a servir também para quitar financiamentos feitos no início do projeto e as regras para os fundos de investimento ficarão menos rígidas.
O professor do Instituto de Economia UFRJ, Ernani Teixeira Torres Filho, destacou ainda que, antes, só SPEs poderiam emitir debêntures de infraestrutura. Agora, as concessionárias de serviços públicos de capital aberto também poderão.
Fonte: Sonda Brasil |
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