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VIERNES, JULIO, 11, 2014 | 09:35
 
Construção civil garante reajuste salarial de 7,32%
 
O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) e a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo (Feticom) assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio. A assinatura garante aumento de 7,32% para os trabalhadores que recebem salário mensal de até R$ 8.000,00; e de 5,82% para os que recebem acima de R$ 8.001,00.

O piso para trabalhadores não qualificados, como servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional passa a ser R$ 1.145,10 mensais, ou R$ 5,2050 por hora, para 220 horas mensais. Para trabalhadores qualificados, como pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados, o piso agora é de R$ 1.393,01 mensais, ou R$ 6,3319 por hora, para 220 horas mensais.

Já trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais têm piso de R$ 1.669,25 mensais, ou R$ 7,5875 por hora, para 220 horas mensais. O valor do tíquete-refeição passou de R$ 17,00 para R$ 19,00 e o do vale-supermercado mensal de R$ 200 para R$ 240. O empregador também tem a opção de fornecer a cesta básica em vez do tíquete. No entanto, as empresas que optarem por esta modalidade poderão fazê-lo somente até 31 de março de 2015. Após essa data, deverão escolher outra modalidade de refeição prevista na cláusula terceira da convenção coletiva.

Visando preservar o tratamento igualitário entre os trabalhadores, todos os contratos de empreitada, subempreitada, ou outra forma que contemple cessão de mão de obra deverão mencionar a obrigatoriedade da contribuição de 1% do valor bruto das folhas de pagamento de seus empregados ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP). As empresas que optaram por fazer um seguro de vida em grupo tiveram as coberturas reajustadas. A cobertura em caso de morte ou invalidez por acidente, por exemplo, foi elevada de R$ 45 mil para R$ 50 mil.

Fonte: Diário Web
 
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