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VIERNES, ENERO, 03, 2014 | 07:00
 
CMN regulamenta subsídio ao PSI e perdão de dívidas agrícolas
 
Em reunião extraordinária na tarde desta segunda-feira, o Conselho Monetário Nacional regulamentou a destinação do subsídio que o Tesouro Nacional dará ao BNDES nos empréstimos do Programa de Sustentação do Investimento (PSI).

Na semana passada, a Medida Provisória 633 havia autorizado o Tesouro a elevar de R$ 322 bilhões para R$ 372 bilhões o limite de financiamentos com subvenções públicas ao PSI. Nesta segunda, o CMN determinou em que linhas do programa serão usados os recursos.

As operações de financiamento à compra de ônibus e caminhões, por exemplo, tiveram os limites alterados de R$ 91,9 bilhões para R$ 106,917 bilhões. O subsídio a aquisição de bens de capital por grandes empresas aumentará de R$ 110,2 bilhões para R$ 121,090 bilhões. As taxas de juros foram mantidas, conforme já anunciado pelo governo. As mais altas passam a ser ao financiamento das exportações, que chegarão a 8% ao ano. Já no caso de bens de capital, saem de 3,5% ao ano para 6% ao ano. Caminhões e ônibus serão financiados pelo BNDES a 6% ao ano, acima dos 4% vigentes até o fim deste ano.

O governo também regulamentou a forma de abatimento das dívidas de pequenos agricultores e assentados da reforma agrária. Depois de conceder descontos de até 80% na dívida, o CMN determinou esse rebate deve incidir sobre o saldo devedor até 31 de dezembro de 2014 e substituirá todos os bônus de adimplência e demais benefícios do programa.

As operações do Pronaf contratadas até o fim de 2010 e que estiverem inadimplentes até o fim deste ano poderão ser renegociadas com amortização mínima de 5% da dívida, pagamento em até dez anos, sendo cinco de carência, e taxa de juros de 0,5% ao ano a partir da data de refinanciamento. O mutuário tem que fazer a opção pela renegociação até 30 de junho de 2014.

Por último, o CMN estabeleceu as regras para os bônus de adimplência para os financiamentos concedidos pelos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. No ano que vem, por exemplo, as operações para investimento terão juros de 5,3% ao ano para produtores e cooperativas com receita bruta de até R$ 90 milhões. Para quem tem receita superior a R$ 90 milhões, os juros sobem para 7,06% ao ano.

Fonte: Valor Econômico
 
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