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JUEVES, NOVIEMBRE, 21, 2013 | 11:42
 
Mudanças no marco regulatório da mineração
 
O relatório preliminar do projeto de lei divulgado semana passada pela Câmara derruba uma das principais propostas de mudanças feitas pelo governo no novo marco da mineração.

O deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), relator do projeto, decidiu manter em sua proposta a condição de direito de prioridade na exploração das jazidas.

Pelo modelo em vigor o direito de pesquisar uma área ou extrair minérios de um depósito com viabilidade já comprovada é dado a quem primeiro fez essa solicitação ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Para o governo, no entanto, esse modelo favorece a especulação em torno de títulos minerários porque muitas empresas acham brechas na lei para renovar indefinidamente os direitos de pesquisa e de exploração - sem concretizar os investimentos.

A proposta do Ministério de Minas e Energia criava a possibilidade de ser fazer chamadas públicas, no momento em que uma empresa demonstrava interesse por determinada área. Se surgisse um segundo interessado, seria feita uma licitação. Caso ninguém mais se interessasse, pesquisa e exploração ficariam com aquele que apresentou o pedido.

O relatório, porém, acaba com a ideia de se fazer chamada pública e mantém o direito de exploração mineral àquele que primeiro pedir autorização de pesquisa.

As licitações só poderão ocorrer em áreas já definidas por conselho mineral Além disso, o texto cria a obrigação do poder público fazer a licitação no prazo máximo de 12 meses da publicação da lei nos seguintes casos: aquelas áreas já detidas pela CPRM; e consideradas em disponibilidade pelo atual código de mineração.

Pelo relatório, a pesquisa passa a ter prazo máximo de 6 anos. Ao final da pesquisa, apresenta-se relatório. A Agência Nacional de Mineração, que vai substituir o DNPM, terá 180 dias para avaliar. Caso isso não ocorra, o relatório será tacitamente aprovado.

O projeto estabelece ainda que áreas autorizadas e concedidas que sofram caducidade ou renúncia terão licitação em 180 dias. Se esta não ocorrer no prazo, a área fica livre.

Fonte: Valor Econômico
 
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