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QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2012 | 11:59
 
Ajuste no sistema atrasa cadastro determinado pelo Código Florestal
 
O Cadastro Ambiental da Rural (CAR) é uma das obrigações do Código Florestal que entrou em vigor com várias mudanças e novas regras para o agricultor. Apesar do procedimento ter prazo estipulado em lei, a regulamentação ainda está em discussão no Ministério do Meio Ambiente.

O registro eletrônico, com informações ambientais da propriedade como áreas de preservação permanente e reserva legal, servirá para o monitoramento dos órgãos ambientais e combate ao desmatamento no país. O prazo para o produtor fazer esse cadastro é de um ano. Mas, na prática, o período ainda não começou a contar. O decreto que criou o cadastro, publicado na quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, diz que o dia certo será estabelecido através de ato do Ministério do Meio Ambiente.

O CAR poderá ser feito no site do Ministério do Meio Ambiente. Mas, por enquanto, o agricultor que acessar a página do programa encontrará o aviso: 'o sistema informatizado ainda está sendo adequado ao novo Código Florestal pelos técnicos do ministério e do Ibam; o produtor só poderá concluir o cadastramento depois da regulamentação da nova lei'.

Na prática, o produtor não precisa se preocupar agora em fazer o cadastramento já que os ajustes no sistema eletrônico estão sendo realizados pelo governo. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, não há prazo definido para que seja feita a regulamentação.

Ambientalistas ligados a organizações não governamentais e representantes de movimentos sociais querem participar da regulamentação do Código Florestal. O pedido foi feito na terça-feira (23) à ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. A Frente Parlamentar da Agropecuária também fez o mesmo pedido ao governo.


Fonte: Painel Florestal
 
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