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QUARTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2012 | 12:14
 
11/09/2012 09h11 - Atualizado em 11/09/2012 09h11 Justiça determina obras na rodovia MS-156
 
CAMPO GRANDE - Decisão liminar da Justiça determina que o governo compense os índios de Dourados e Panambizinho pela duplicação da rodovia estadual MS 156, trecho Dourados-Itaporã. O prazo é de 90 dias para realizar as obras de indenização. A multa diária é de R$ 1 mil. A medida atende a uma ação do Ministério Público Federal.

Segundo o MPF, a decisão é fundamentada em acordos assinados pelo próprio governo antes do início da ampliação da rodovia e também após a conclusão do estudo dos impactos causados pelo empreendimento. As obras compensatórias - que proporcionam maior segurança ao trânsito da Reserva Indígena Francisco Horta e preservam a cultura das três etnias presentes na região (guarani, kaiowá e terena) - estão acordadas há mais de 2 anos, mas, segundo o MPF, até hoje, mesmo após negociações, não foram iniciadas.

De acordo com o MPF, com a sua duplicação da rodovia que corta áreas da Reserva Indígena de Dourados, o fluxo de veículos aumentou e trechos da área indígena foram suprimidos para ampliação da estrada. Os danos causados às comunidades são irreversíveis e por isso a obrigação do governo em compensar os índios pelas consequências da obra.

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), em estudo complementar ao licenciamento ambiental da obra, concluiu que a duplicação da MS 156 proporcionava, dentre outros efeitos, o aumento no risco de acidentes e de alagamentos, além de maior aproximação dos índios com a cidade e, consequentemente, maior acesso de não-índios ao interior da Terra Indígena.

OBRAS

As obras de compensação são de reordenamento do tráfego nas aldeias e incluem iluminação adequada, construção de vias para o tráfego local, sinalização informativa em Guarani, Kaiowá, Terena e Português, além da manutenção mensal do sistema viário interno e até projetos de educação no trânsito.

As medidas também objetivam dar maior segurança às comunidades indígenas, com a instalação de posto da Polícia Rodoviária Estadual, câmeras de monitoramento e sinalização. A compensação ainda inclui reparos nas casas afetadas com a construção das obras e assistência jurídica e social aos familiares de vítimas fatais, mortas em decorrência de acidentes na rodovia. (Com informações do MPF)

Fonte: O Progresso
 
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